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José, vendedor ambulante legalmente estabelecido nas proximidades de uma Delegacia de Polícia, foi vítima da ação de criminosos armados, que levaram todas as suas mercadorias. Insatisfeito com a insegurança da localidade, pensou em processar o Estado. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
o Estado sempre será responsabilizado objetivamente pelas falhas na segurança pública;
a conduta omissiva, com a infração do direito social à segurança pública, enseja a responsabilidade subjetiva do Estado;
a inobservância do dever genérico e universal de proteção da propriedade privada sempre enseja a responsabilidade objetiva do Estado;
tanto as condutas comissivas como as omissivas dos agentes do Estado sempre atrairão a responsabilidade objetiva deste ente;
o Estado, a exemplo do particular, somente pode ser responsabilizado, em qualquer situação, caso seja demonstrado o dolo ou a culpa dos seus agentes.