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Ao falarmos de cargo público, podemos dizer que é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu "Art. 37, XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI. ”Neste caso é correto afirmar:
É legal a investidura cumulada em cargos públicos, sendo um deles de enfermeiro e o outro de agente da polícia civil;
São permitidas as investiduras cumuladas nos cargos públicos de enfermeiro e analista judiciário, desde que haja comprovação da disponibilidade de horário;
São permitidas as investiduras cumuladas de dois cargos técnicos na área da saúde;
São permitidas as investiduras cumuladas nos cargos de juiz de direito e secretário de estado da justiça;
É vedada constitucionalmente a investidura de dois cargos públicos de professor, mesmo havendo a comprovação de disponibilidade de carga horária disponível para o trabalho.