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Não está entre os principais requisitos que são considerados nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, conforme art. 12 da Lei nº 8.666/93:
Segurança.
Impacto ambiental.
Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.
Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
Funcionalidade e adequação ao iinteresse público e privado.