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Sobre as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, assinale a alternativa CORRETA.
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada não poderão ser garantidas por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser asseguradas mediante garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
É vedado à Administração Pública, mesmo que previsto contratualmente, efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
O contrato não poderá prever o pagamento de remuneração variável ao parceiro privado, vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
A contratação de parceria público-privada poderá ser precedida de licitação na modalidade de tomada de preços, estando a abertura do processo licitatório condicionada, dentre outras, à licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.