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Observado o disposto no inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal, e havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo
um cargo técnico ou científico com outro de professor.
um cargo de técnico da saúde com outro de técnico administrativo.
dois cargos técnicos, desde que um seja em uma fundação pública.
dois cargos técnicos desde que em diferentes esferas governamentais.