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“Não fazer acepção de pessoas. O tratamento diferenciado...

“Não fazer acepção de pessoas. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei. A cortesia, a rapidez no atendimento, a confiabilidade e o conforto são valores de um serviço público de qualidade e devem ser agregados a todos os usuários indistintamente. Em se tratando de organização pública, todos os seus usuários são preferenciais.”


(http://www.copel.com/hpcopel)


O texto faz referência ao seguinte príncipio constitucional:


A

princípio da moralidade.


B

princípio da impessoalidade.


C

princípio da legalidade.


D

princípio da publicidade.


E

princípio da excelência.