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Emanuel Firenze Cardoso, sócio fundador da empresa FIRENZE TRANSPORTES ESCOLARES LTDA e sócio minoritário da empresa TRANSPORTES CARDOSO SILVA LTDA, em conluio com Ricardo da Silva, agente público e integrante da Comissão de Licitação do Município Presidente Pereira, simulou concorrência de certame licitatório destinado à contratação de frota de ônibus escolar para os alunos das escolas públicas municipais. A fraude consistia em cada empresa oferecer proposta previamente ajustada e somente uma sagrar-se vencedora. Diante do caso concreto, é correto afirmar:
Emanuel Firenze Cardoso praticou atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, que atentam contra os princípios da administração pública enquanto que Ricardo da Silva somente praticou atos que importam em enriquecimento ilícito.
Emanuel Firenze Cardoso não será agente passivo na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não confere a qualidade de agente público.
Ambos os agentes praticaram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, que atentam contra os princípios da administração pública e que importam em enriquecimento ilícito, visto que Emanuel Firenze Cardoso agiu em concluiu com Ricardo da Silva, agente público.
Ricardo da Silva não será agente passivo na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade administrativa, haja vista que não ficou comprovada a obtenção de vantagem ilícita.