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Numa licitação realizada na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço, para a contratação dos serviços de construção de uma escola, o edital de licitação exigiu dos licitantes, dentre outros, a apresentação dos seguintes documentos:
I. 05(cinco) atestados de capacidade técnica, comprovando que a licitante realizou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
II. Comprovação, por meio de nota fiscal, de que possui máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
III. garantia de proposta no valor de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação;
IV. registro ou inscrição na entidade profissional competente; V. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
Somente são consideradas legais e, portanto, admissíveis, as exigências constantes nos itens:
I, II e IV.
I, III e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.