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Qualificam-se como agências executivas:

Qualificam-se como agências executivas:


A

as empresas públicas prestadoras de serviço público e autarquias


B

as autarquias e as fundações públicas


C

os órgãos públicos e as sociedades de economia mista


D

as secretarias e as empresas públicas


E

as ONG e as agências reguladoras