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O texto da Lei 8.666, de 21 de junho 1993, a qual “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. É CORRETO afirmar que, no procedimento licitatório, a “carteira de identidade”:
Vale como um dos documentos para habilitação jurídica;
Não vale como um dos documentos para habilitação jurídica;
Vale como um dos documentos para habilitação jurídica, desde que acompanhada da inscrição no registro de classe da profissão;
Não vale como um dos documentos para habilitação jurídica, ainda que acompanhada da inscrição no registro de classe da profissão;
Sequer é nominada nos documentos relativos à habilitação jurídica.