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De acordo com a Lei nº 8.666/93 é exigido para a habilitação nas licitações:
Cédula de identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual.
Regularidade fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei e certidão positiva.
Habilitação jurídica, habilitação física e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
Habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.
Qualificação econômico-financeira e débitos e prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.