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De acordo com o artigo 40 da Constituição Federal Brasileira, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados:
Por invalidez temporária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Voluntariamente aos sessenta anos de idade independente do sexo, com proventos proporcionais.
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, independentemente do sexo.
Voluntariamente em qualquer idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.