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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os concursos públicos,
o edital de concurso público pode impedir a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou a ação penal, independentemente de previsão legal.
o candidato pode realizar o concurso público em data e horário distinto do previsto em edital por motivo de crença religiosa, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da isonomia, além de não significar um ônus desproporcional para a Administração pública.
o Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos, no caso de concurso público organizado por entidade privada que foi cancelado por indícios de fraude.
é sempre permitido ao Poder Público deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, diante da alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, bem como o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.
é inconstitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante de bebê recém-nascido à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.