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Nos termos do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Nesse sentido:
1 - São bens públicos os dominicais, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
2 - O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
3 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Estão INCORRETAS:
(Código Civil, artigos 99, 100 e 103)
1, apenas.
1 e 3, apenas.
2, apenas.
3, apenas.