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Acerca dos bens públicos, o código civil estabelece que:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis apenas enquanto conservarem a sua quantificação.
Quando a lei não dispõe em contrario, são considerados dominicais os bens pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito.
Os bens dominicais não podem ser alienados.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.