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A expressão Administração Pública, em seu sentido subjetivo ou orgânico, é utilizada para conceituar o conjunto estrutural de órgãos (desconcentração) e entidades (descentralização) voltados à execução das atividades públicas. A respeito dos entes que compõem a Administração Indireta, é correto afirmar:
São entes da Administração Indireta as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Privadas.
Compõem a Administração Indireta: as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, dependendo as Fundações de lei ordinária para estabelecer sua área de atuação.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Nenhuma das alternativas.