Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos...
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Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos...

Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a(à): habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em, exceto:


A

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.


B

prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).


C

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.


D

prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.


E

prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.