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Analise a situação a seguir à luz da Lei n° 14.133/2021 (“Nova” Lei de Licitações e Contratos).
Ao analisar um processo de contratação para emissão parecer jurídico, o procurador municipal observa o seguinte:
(i) O objeto da licitação é a contratação de serviços comuns de engenharia e a modalidade adotada é o pregão, sob a forma eletrônica;
(ii) Há exigência de que os licitantes vistoriem, previamente, os locais de execução sob pena de inabilitação, vedada a possibilidade de substituição da vistoria por declaração;
(iii) O prazo contratual inicial previsto é de 2 (dois) anos;
(iv) O critério de julgamento é o de menor preço e há previsão de divulgação do edital por 8 (oito) dias úteis (entre divulgação e apresentação das propostas e lances).
Atento ao contido na legislação, o opinativo jurídico deverá considerar que a contratação:
poderá ter prosseguimento normal, dada a sua plena conformidade.
poderá ter prosseguimento, desde que revistos e readequadas as situações (ii) e (iii).
poderá ter prosseguimento, desde que revistos e readequadas as situações (ii) e (iv).
não poderá ter prosseguimento, visto a impossibilidade de contratação do objeto conforme proposto dia da situação (i).