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Considerando os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal quanto aos atos discricionários, é correto afirmar que a administração pública:
Deve revogá-los quando enviados de ilegalidades sanáveis.
Deve anulá-los quando se tornem inconvenientes ou inoportunos.
Pode revogá-los quando eivados de ilegalidades insanáveis.
Deve anulá-los quando ilegais ou inoportunos.
Pode revogá-los quando se tornem inconvenientes ou inoportunos.