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A Administração contratou empresa especializada na digitação de documentos para modernizar seu setor de liquidação e pagamento de despesas. Para execução do objeto contratado, os empregados da contratada prestavam o serviço em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O procedimento licitatório da referida contratação foi regido pela Lei no 10.520, de 2002. Nessa hipótese, ao agente administrativo responsável pela fiscalização do ajuste, no momento da rescisão contratual, cabe
verificar se a contratada mantém a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, estando autorizado a reter os valores das notas ou faturas na hipótese de constar inadimplência daquela com relação a tributos ou verbas trabalhistas de seus empregados.
reter a garantia e eventuais créditos na hipótese de a contratada não apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT relativa a todos os seus empregados, vinculados ou não à execução do ajuste.
verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, estando a Administração contratante autorizada a reter eventuais créditos da contratada na hipótese de inadimplemento, até regularização.
reter o valor total das notas fiscais ou faturas pendentes, qualquer que seja o montante ou natureza do inadimplemento da contratada, para evitar responsabilização pelos débitos, em especial tributários e previdenciários.
efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias diretamente aos empregados da contratada, descontando o valor correspondente dos seus créditos, com o objetivo de evitar inadimplemento e responsabilidade solidária.