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São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, seja no regime estatutário ou no regime celetista (CLT). Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
dois ou mais cargos de professor desde que não ultrapasse a 60 horas semanais de trabalho; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e três cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
um cargo de professor com outro técnico ou científico; e três cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
A proibição de acumular cargos não se estende aos servidores aposentados.