O inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021, estabelece os...
Imagem de fundo

O inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021, estabelece os...

O inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021, estabelece os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para aquisição de bens, de:


A

10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.


B

25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.


C

8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.


D

60 (sessenta) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto e o regime de execução for de contratação integrada.


E

9 (nove) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.