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O inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021, estabelece os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para aquisição de bens, de:
10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
60 (sessenta) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto e o regime de execução for de contratação integrada.
9 (nove) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.