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De acordo com as definições do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, os serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, se denominam:
Bens e serviços comuns.
Bens e serviços especiais.
Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Serviços e fornecimentos contínuos.
Serviços não contínuos ou contratados por escopo.