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A Lei no 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei no 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos. A partir da aplicação de novos princípios, deixa mais claras as responsabilidades do fiscal de contratos e confirma a centralidade de sua ação para a boa execução contratual. Em seu conjunto, promove uma mudança do foco para a governança e a obtenção de resultados nos contratos administrativos.
Na esfera dessa inovação, o princípio que está expresso apenas na Lei no 14.133/2021 (ausente na Lei no 8.666/93), com relação à eficiência contratual perseguida pela Administração Pública, é o seguinte:
segurança jurídica
vinculação ao edital
probidade administrativa
julgamento objetivo
desenvolvimento sustentável