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A respeito das alterações dos contratos administrativos previstos na Lei federal no 14.133/21, é correto afirmar que
as variações do valor contratual decorrentes de reajuste ou repactuação de preços dependem de previsão em termo aditivo.
é possível a alteração do valor do contrato em decorrência da necessidade de correção de erros ou omissões em especificações do projeto elaborado pelo contratado na contratação semi-integrada.
o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, reduções de até 25% e acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem em obras, serviços ou compras.
as alterações qualitativas, para modificação do projeto, ou especificações, para melhor adequação técnica, não estão submetidas aos limites quantitativos especificados na lei.
as falhas de projeto que motivarem alterações em contratos de obras ou serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade e adoção das providências para o ressarcimento de danos causados à Administração.