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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação...

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação no processo licitatório pode:


A

anteceder a fase de apresentação de propostas, desde que justificado no edital, com explicitação dos benefícios decorrentes.


B

ser suprimida em qualquer modalidade de licitação.


C

ser realizada somente após a fase de homologação.


D

ser substituída pela fase de julgamento em todas as modalidades de licitação.


E

ser feita sem atendimento ao interesse público.