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Em relação à obrigação de licitar, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A Administração Pública só é obrigada a licitar para contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A licitação é obrigatória para todas as contratações de bens e serviços, exceto nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos na lei.
A licitação é vedada para contratações de serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
A Administração pode optar por contratar diretamente com fornecedores de sua preferência, em função do interesse público.
A Administração está isenta de licitar quando a contratação for para serviços supérfluos.