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Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto o contratado deverá
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 2 (dois) anos anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 6 (seis) meses anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 18 (dezoito) meses anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 3 (três) anos anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.