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INSTRUÇÃO: As questões 46 a 50 referem-se à Lei n. 14.133/2021.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, em seu CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI, Art. 3º, estabelece que não se subordinam ao regime desta Lei
I - Contratos que tenham por objeto operação de câmbio, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente fiduciário e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
I - Contratos que tenham por objeto operação de câmbio, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
I - Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
I - Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente fiduciário e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.