São finalidades do controle interno d a Administração pública, EXCETO:
A
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos
da União.
B
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
C
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado.
D
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
E
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em
sessenta dias a contar do seu recebimento.