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A imputação da responsabilidade sobre a atividade funcional, ou a sua representação legal, é inerente à atuação dos órgãos integrantes da pessoa jurídica.
Acerca de responsabilidade civil do Estado, marque a opção correta
O Estado não responde civilmente pelos danos causados por seus servidores, a não ser quando demonstrada a culpa desses no evento danoso.
O Estado não pode cobrar do seu servidor a indenização que pagou a particular, a título de responsabilidade civil, mesmo que prove a culpa do servidor no evento.
Segundo as regras da responsabilidade civil do Estado entre nós, mesmo que o particular também seja culpado pelo dano causado, o Estado sempre responderá inteiramente pelo prejuízo suportado pelo cidadão.
Em se tratando de atividade lícita do Estado, levada a cabo de acordo com o direito, eventuais danos sofridos por particulares não serão ressarcidos a título de responsabilidade civil do Estado.
O Estado também é responsável civilmente por omissão de seus agentes, que cause dano a particulares.
Das assertivas abaixo, sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, pode-se considerar como absolutamente correta a que se encontra na opção:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público bem como as de direito privado prestadoras de serviços públicos ou privados responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de culpa.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo.
As pessoas jurídicas de direito público bem como as de direito privado prestadoras de serviços públicos ou privados responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de improbidade.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva prevista na Constituição não se estende à pessoa jurídica de direito privado, ainda que prestadora de serviço público.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva da Administração Pública depende sempre de haver culpa ou dolo do agente causador do dano.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não enseja direito de regresso.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não abrange os danos causados por seus agentes, que tenham agido com dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes e/ou representantes que nessa qualidade causarem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, ressalvado o direito regressivo contra o respectivo responsável, se agiu com dolo ou culpa.
Incorreta a assertiva, porque só haverá responsabilidade civil se for comprovada culpa do agente e/ou representante.
Incorreta a assertiva, porque em tais casos não cabe o direito de regresso contra o responsável, mesmo no caso de dolo ou culpa.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da pessoa jurídica independe da circunstância de ter o seu agente ou responsável agido nessa condição.
Incorreta a assertiva, porque as pessoas jurídicas de direito público não respondem civilmente pelos danos causados a terceiros por seus agentes ou representantes, mesmo no caso de culpa ou dolo.