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Caso um servidor público que exerça a função de motorista, ao retornar a casa em veículo próprio, fora do horário do expediente, colida com outro carro particular, tal fato não ensejará responsabilização do Estado pelos eventuais danos causados pelo servidor.
Certo
Errado
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
De acordo com a teoria do risco integral, o Estado responde integralmente quando houver danos a terceiros, desde que não esteja presente nenhuma das causas excludentes de responsabilidade.
Nas situações que caracterizem conduta omissiva do Estado, deve-se adotar a teoria da irresponsabilidade administrativa.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em decorrência dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
No Brasil, não se admite a responsabilidade civil do Estado por atos da administração pública no caso de dano moral.
Caso o Estado seja condenado a indenizar vítima de prejuízos provocados por servidor público, será possível a busca da compensação de suas despesas mediante o ajuizamento de ação regressiva em face do servidor responsável, mesmo que este não tenha agido com culpa ou dolo.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:
depende de previsão contratual expressa.
exige a demonstração do elemento subjetivo.
depende da prova do dolo do agente.
dispensa a existência de nexo de causalidade.
independe da verificação da culpa.
O direito administrativo brasileiro somente admite a existência de responsabilidade civil objetiva da administração pública no caso de danos materiais.
A responsabilidade civil das prestadoras de serviços público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e excluem terceiros, ou seja, não usuários do serviço público.
A administração só poderá indenizar pessoa lesada por ato praticado por um de seus agentes se for proposta, contra ela, ação judicial de indenização, que seguirá o procedimento comum, ordinário ou sumário.
Com referência a atos administrativos, bens públicos, responsabilidade do Estado e administração pública, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.
Segundo a jurisprudência do STF, os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil do poder público compreendem: a alteridade do dano; a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo ou negativo do agente público; a oficialidade da atitude casual e lesiva imputável a agente do poder público, que, nessa condição fundamental tenha incidido em conduta lesiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do seu comportamento funcional; e a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
Segundo a jurisprudência do STJ, nos casos em que o contrato administrativo for considerado nulo, o contratante não terá direito a indenização pelos serviços prestados à administração pública, não havendo que se cogitar o animus do contratante, tendo em vista que, em razão da natureza declaratória da ação anulatória, as partes retroagem ao status quo ante.
As sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta e, como detêm participação de capital público, são submetidas hierarquicamente ao ministério a cujas atividades estejam vinculadas.
O Poder Judiciário não pode realizar o controle dos atos administrativos discricionários, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
O § 6°, do art. 37, da CRFB, é considerado, por muitos, a regra geral, em nosso ordenamento, sobre a responsabilidade civil da Administração Pública.
Regula a responsabilidade civil do Estado quanto aos atos jurisdicionais, impondo o regresso ao magistrado sempre que este venha a agir com culpa.
Adota a teoria do risco integral, trazendo para o Estado a sua responsabilidade, independentemente da chamada culpa exclusiva da vítima.
Incide sobre a conduta de concessionárias de serviços públicos, no âmbito de todas as suas atividades, sejam as delegadas ou não.
Traz a responsabilidade do Estado pelos danos que seus agentes causem, desde que atuem nesta qualidade, não sendo necessário que estejam no exercício de suas atribuições.
Cuida da responsabilidade civil da Administração Direta e das concessionárias de serviços públicos, não abrangendo as permissionárias de serviços, face ao caráter precário da relação estabelecida com estas.
Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se à regra da responsabilidade civil objetiva caso causem danos a terceiros.
Um grave acidente com uma composição férrea de empresa pública do Estado X, prestadora do serviço público ferroviário, foi causado por imperícia do maquinista que a conduzia. Em razão do acidente, os passageiros que utilizavam o trem sofreram danos materiais e morais e pretendem, por isso, obter indenização.
Nessa situação, respondem pelos danos causados aos passageiros o(a)
O regime publicístico de responsabilidade objetiva, instituído pelo art. 37, § 6º da Constituição Federal NÃO é aplicável
a pessoas jurídicas privadas que atuem como parceiras privadas no âmbito das Parcerias-Público- Privadas (PPPs).
a pessoas jurídicas privadas que atuem como concessionárias de serviço público.
aos danos causados por particular que exerça atividade econômica em sentido estrito, sob fiscalização da Administração Pública.
aos danos decorrentes de atos notariais e de registros praticados por particulares, mediante delegação estatal.
aos danos causados pela atuação de entidades da Administração Indireta que tenham personalidade jurídica de direito privado.
O artigo 37, §6º, da CRFB prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A teoria que justifica tal imputação de responsabilidade é a
Teoria do Mandato.
Teoria do Risco Integral.
Teoria da Autonomia.
Teoria da Encampação.
Teoria do Órgão.
A responsabilidade da Administração Pública quando da contratação de trabalhadores mediante empresa interposta será:
subsidiária, independente da comprovação de sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
subsidiária, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
solidária, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
subsidiária, nas mesmas condições do item IV da súmula 331 do TST, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Sobre a responsabilidade civil do Estado, é INCORRETO afirmar que:
São requisitos configuradores da responsabilidade civil do Estado: ocorrência do dano; nexo causal entre o evento danoso e a ação ou omissão do agente público ou do prestador de serviço público; a oficialidade da conduta lesiva; inexistência de causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade do Estado pode ser afastada no caso culpa exclusiva da vítima, entretanto não pode ser afastada no caso de força maior, ou caso fortuito.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no risco administrativo.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa.
Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:
( ) O regime constitucional da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado alcança também todas as sociedades de economia mista e as empresas públicas, assim como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos.
( ) As sociedades de economia mista e as entidades do terceiro setor são as pessoas jurídicas de Direito Privado às quais aplica-se o regime constitucional de responsabilidade patrimonial extracontratual.
( ) Em matéria de responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado, a culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a chamada culpa anônima, também denominada culpa administrativa.
( ) A culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a culpa regida por normas de Direito Privado.
V, F, F, V
V, V, F, F
F, V, V, F
F, F, F, V
A respeito da responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
a teoria do risco administrativo não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, tais como a culpa exclusiva da vítima ou a força maior;
a norma constitucional vigente consagra a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente püblico;
a responsabilidade objetiva da administração pública prescinde da comprovação do dano e do nexo causal
apenas as pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos decorrentes da atuação de seus agentes;
todas as pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta respondem, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.
Na metade do século XIX, a ideia que prevalecia no mundo ocidental era de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A noção de que o Estado era o ente todo poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano o que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pelo Estado de Direito, segundo o qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham causar a terceiros. Sobre essa disposição, marque a única afirmativa INCABIVEL acerca da responsabilidade civil.
Se o agente público causar dano a alguém quando não estiver no exercício de sua função, o Estado não poderá ser considerado culpado, mas poderá penalizar o agente pelo dano que causou a terceiro.
Não se pode falar em responsabilidade civil sem que a conduta do agente haja provocado um dano.
O Estado pode ressarcir-se do montante com que indenizou o lesado, se comprovar a atuação culposa de seu agente.
Se o lesado não provar que a conduta estatal lhe causou prejuízo, não terá direito a nenhuma reparação.
Quando ocorrer que o lesado tenha sido o único causador do seu próprio dano, ou que tenha contribuído, de alguma forma, para que o dano surgisse, o Estado não tem nenhuma responsabilidade civil.