A presunção de legitimidade dos atos administrativos
possui como um de seus fundamentos a necessidade
de garantir celeridade na efetivação de decisões
administrativas.
Ato administrativo é a manifestação unilateral de
vontade da Administração Pública que tenha por fim
adquirir, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos
ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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