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No que concerne aos atos administrativos, tem-se que a discricionariedade
integra a motivação e a finalidade do ato administrativo, autorizando o controle de mérito conferido ao Poder Judiciário.
é expressão do mérito presente nos atos administrativos de qualquer natureza, notadamente nos vinculados.
deve ser exercida no momento da prática do ato, não podendo ser fundamento para sua revisão ou revogação.
está presente em todas as espécies de ato administrativo, salvo aquelas que representam o exercício do poder disciplinar.
é uma característica não inerente aos atos vinculados, que não pressupõem, para sua edição, juízo de conveniência e oportunidade.
Com relação à Administração Geral e Pública, assinale a alternativa correta.
A Administração precisa recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade de seus atos.
Os atos da Administração presumem‐se legítimos, inclusive quando houver prova em contrário.
Na descentralização de poderes, há vínculo hierárquico entre a Administração central e as entidades que recebem a titularidade e a execução desses poderes, portanto as entidades são subordinadas ao Estado.
Nos contratos civis bilaterais, pode‐se invocar a exceção do contrato não cumprido para se eximir da obrigação.
As autarquias e as empresas públicas são entidades da administração pública indireta que exercem funções típicas, isto é, exclusivas do Estado, e adotam o regime jurídico de pessoal estatutário, exclusivamente.
Assinale a alternativa correta quanto a existência, validade e eficácia do ato administrativo.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis serão aproveitados pela Administração, mesmo que tenham causado prejuízo a particulares.
A Administração poderá revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a qualquer tempo, uma vez que a autotutela é imprescritível.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá- los por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo defesa qualquer alegação de direito adquirido.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Os atos discricionários praticados pela Administração não admitem possibilidade de correção judicial, mesmo quando o seu proceder caracterizar excesso de poder.
O ato administrativo que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único classifica-se, quanto à formação de vontade, como:
Composto.
Complexo.
Simples.
Coletivo.
Entre os veículos introdutores de normas abstratas tem-se o “ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo pode se estender a atores externos ao Órgão”. A espécie normativa descrita refere-se a: