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Acerca da responsabilidade civil do Estado é INCORRETO afirmar:
A indenização devida ao lesado abrange os danos emergentes (materiais e morais) e os lucros cessantes, assim como eventuais acréscimos (honorários advocatícios, correção monetária, juros de mora).
O agente causador do dano responde pela restituição dos valores desembolsados pelo Estado, em ação regressiva, cabendo-lhe integralmente o ônus de demonstrar que não obrou com culpa ou dolo para o evento, diante da presunção ditada pela sentença condenatória lançada em desfavor do ente público.
Trata-se de responsabilidade objetiva, não estando o prejudicado obrigado a provar o dolo ou culpa do agente causador do dano, bastando a existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso.
A responsabilidade civil do Estado é independente das responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos.
Assinale a opção correta no que se refere à responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos.
A condenação do Estado ao pagamento de indenização em face da ocorrência de erro judiciário implica, segundo a doutrina, automática mudança da decisão judicial.
De acordo com o STF, o Estado tem o dever de indenizar o dano moral sofrido pelo servidor público em decorrência da inércia do chefe do Poder Executivo em iniciar o processo legislativo destinado à revisão geral anual dos vencimentos.
Segundo a jurisprudência, as concessionárias e permissionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, ainda que estes não sejam decorrentes da prestação do serviço.
A edição de lei, ainda que de efeitos concretos, não enseja a responsabilização do Estado por prejuízos que venham a ser causados ao administrado.
O STF reconhece a responsabilidade do Estado por danos causados em razão da falta de policiamento ostensivo em locais de alta periculosidade.
O Artigo 37, Parágrafo 6º da Constituição da República, que estabelece que o Estado responderá pelos atos que seus agentes cometerem no exercício ou em razão da função, consagra a seguinte espécie de responsabilidade civil do Estado:
subjetiva pelo fato do serviço.
integral.
objetiva.
ampla irresponsabilidade.
subjetiva com culpa.
Na situação em que um detento mate um outro que estava recolhido na mesma carceragem, não há razão para se aventar a responsabilidade objetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração pública não chega a configurar a assunção do risco administrativo.
O homicídio de preso cometido por outro detento no interior de delegacia localizada no município de Cristalândia – TO implicará responsabilização civil do estado do Tocantins sob a forma subjetiva, pela omissão do poder público.
Se o preso se suicida dentro do presídio, reconhece-se a responsabilidade objetiva do Estado, que tem o dever de proteger os seus detentos, inclusive contra si mesmos.
Miguel, casado e pai de três filhos, foi condenado pela justiça do Distrito Federal (DF) a trinta anos de prisão por assalto a bancos, seqüestro e vários outros crimes. Em janeiro de 2006, ele foi assassinado no interior de sua cela por colegas de carceragem, em Brasília. Nessa situação, cabe ao Estado indenizar a viúva e os três filhos de Miguel, uma vez que o dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.
O espancamento de um prisioneiro, que cause a este lesões físicas irreparáveis, pode ser compreendido como um comportamento ilícito do poder público causador de danos decorrentes de atos jurídicos do Estado.
Certo
Errado