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A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder
de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.
hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas
regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.
hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.
Sobre os poderes da Administração Pública, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) A competência para o exercício do poder de polícia segue a distribuição constitucional das competências administrativas, com base no princípio da predominância do interesse. Inclusive, a Constituição Federal possibilita que o Poder Público crie taxas em razão do exercício deste poder.
( ) O exercício do poder regulamentar do Executivo situa-se na principiologia constitucional da separação dos poderes. Assim, o regulamento não poderá alterar disposição legal, tampouco criar obrigações diversas das previstas em disposição legislativa.
( ) O poder de polícia é inerente à Administração Pública, que pode restringir e condicionar o uso e gozo de bens, das atividades e dos direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, estando submetido ao princípio da legalidade, mas não ao controle jurisdicional.
( ) O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, mas este poder não abrange as sanções administrativas aplicadas aos particulares, uma vez que estas sanções terão como fundamento o poder de polícia.
( ) O poder disciplinar é instrumento para a garantia da atuação coordenada da Administração. Consiste na subordinação e na coordenação das relações entre órgãos públicos e entre os servidores. Permite rever atos dos subordinados e decidir conflitos de competência.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
V, V, F, V, F.
V, F, V, V, F.
V, F, F, F, V.
F, V, V, F, V.
F, F, F, V, V.
Sobre o poder regulamentar e o poder de polícia, de acordo com Diogenes Gasparini, analise os itens abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I. Poder regulamentar pode ser definido como a atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la;
II. O poder de polícia pode ser conceituado como sendo a atribuição de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social;
III. São elementos que caracterizam o poder de polícia: ser editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; estar fundamentado num vínculo geral e atrelado a um interesse público ou social e incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade;
Somente os itens I e II estão corretos.
Somente os itens I e III estão corretos.
Somente o item II está correto.
Somente o item III está correto.
Todos os itens estão corretos.
Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, ja que reconhecido ao Poder Público para que o exerça em benefício da coletividade, pois os poderes são irrenunciáveis. Este “poder” têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. Este “poder” é uma das formas pelas quais se expressa a função do Poder Excutivo, cabendo ao Chefe do Executivo da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, a edição de atos complmentares à lei, para sua fiel execução. Esta afirmação refere-se ao:
Poder Disciplinar;
Poder Decorrente da Hierarquia;
Poder de Polícia;
Poder Regulamentar.
Poder Hierárquico
Sobre os poderes administrativos, considere as seguintes afirmações:
I. A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.
II. Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
III. Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.
IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I e III.
I, IV e V.
II, III e V.
II e IV.
III e IV.
SOBRE OS PODERES ADMINISTRATIVOS, É ERRADO AFIRMAR QUE:
são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade;
as condições de validade do ato de polícia sãs as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração;
a avocação, no plano do poder hierárquico da Administração, desonera o agente público inferior de toda a responsabilidade pelo ato avocado pelo superior;
o poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentação, não podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições;