Só atos que importem em enriquecimento ilícito caracterizam
a improbidade administrativa; não ocorrendo tal hipótese na
situação apresentada, não poderá haver ação de improbidade
administrativa.
Na hipótese, também haveria ato de improbidade, em tese, se
o governador tivesse realizado concurso interno entre os
agentes policiais aptos para o cargo de delegado.
Só a violação de regra legal positivada enseja a improbidade
administrativa. Portanto, atos de agente público que violem os
princípios gerais da administração pública, não acarretando
dano ao erário, não configuram atos de improbidade
administrativa.