A Lei n. 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece que
A
o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais poderá ser negado mesmo mediante solicitação judicial.
B
as informações ou documentos sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos poderão ser objeto de restrição de acesso se praticadas por agentes públicos.
C
as informações sobre condutas que infringem direitos dos cidadãos, praticadas a mando de autoridades poderão ser objeto de restrição de acesso.
D
as informações que coloquem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
Quanto ao acesso a informação, podemos afirmar que a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, em se tratando de informações definidas como “ultrassecretas”, é de competência exclusiva do Presidente da República e, em sua falta, do Vice-Presidente da República.
Os procedimentos previstos na Lei n.o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) devem ser executados com observância de determinadas diretrizes estabelecidas nesse diploma legal. Uma dessas diretrizes prevê, expressamente, a
A
publicidade como regra geral.
B
divulgação de informações de interesse público exclusivamente mediante solicitação.
C
definição de uma cultura de transparência na Administração.
D
instituição do controle social da Administração.
E
adoção exclusiva de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
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