Pedro Henrique, enquanto estudava para as provas do concurso público para provimento do Cargo de Servidor Técnico-Administrativo da UFAM, fez a leitura da Lei nº. 8.112/1990, na qual pôde observar que, nos termos da lei, NÃO é requisito básico para investidura em cargo público:
A
a nacionalidade brasileira.
B
o gozo dos direitos políticos.
C
a idade mínima de dezoito anos.
D
a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, é CORRETO afirmar:
A
Conceder-se-á ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, vedado o exercício de atividade remunerada durante o período.
B
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, sendo defesa a exoneração de ofício.
C
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a uma gratificação ou retribuição sobre o vencimento do cargo efetivo.
D
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, apenas no caso de necessidade do serviço.
Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
B
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 6 (seis) meses.
C
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
D
O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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