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Francisco, presidente de determinada autarquia estadual, contratou os serviços de vigilância da empresa Zeta, com dispensa de licitação, argumentando que não havia tempo hábil para realizar procedimento licitatório e que a autarquia não poderia ficar sem aquele serviço. Posteriormente, descobriu-se que a empresa Zeta pertencia a Carlos, amigo de Francisco, e que a emergência alegada fora criada intencionalmente pelo próprio agente público, que deixou de iniciar processo licitatório mesmo ciente de que o contrato anterior estava prestes a vencer. Os valores pagos à empresa Zeta eram 50% maiores que os preços praticados no mercado. Descobriu-se, também, que Carlos depositara valores em dinheiro nas contas de Francisco. Diante desses fatos, o governador demitiu Francisco da presidência da autarquia e o Ministério Público (MP) do estado denunciou-o, juntamente com Carlos, por crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Francisco não poderá ser processado por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 porque, em razão da demissão, não será considerado mais agente público.
Carlos não pode ser sujeito passivo da ação de improbidade administrativa de que trata a Lei n.º 8.429/1992.
A ação de improbidade administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos.
A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
Caso os envolvidos procurem o MP ou os representantes da pessoa jurídica lesada e proponham a recomposição dos prejuízos causados, as partes poderão realizar transação com o objetivo de extinguir a ação de improbidade administrativa.
A lei referida é conhecida como Lei de Improbidade Administrativa e é aplicável a agentes públicos, servidores ou não, bem como a particulares.
Relativamente aos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que
os elencos de atos previstos nos arts. 9o , 10 e 11 da Lei no 8.429/92 são taxativos, vigorando em relação a eles os princípios da tipicidade e da estrita reserva legal.
todos são definidos como atos dolosos, na medida em que a prática de atos de improbidade pressupõe o elemento subjetivo da intenção deliberada do agente.
a Lei no 8.429/92 apresenta uma definição geral de cada uma das espécies de improbidade, podendo haver a explicitação de novas condutas na legislação extravagante.
não se admite a subsunção da conduta praticada em mais de um tipo de ato de improbidade, devendo haver a capitulação em apenas um dos dispositivos legais existentes.
a inexistência de dano ao erário configura excludente de ilicitude, pois inexiste ato de improbidade sem o conseqüente prejuízo.
São conseqüências da prática de ato de improbidade pelo agente público infrator, exceto:
a perda da função pública, após sentença condenatória transitada em julgado.
a perda dos direitos políticos, após sentença condenatória transitada em julgado.
ressarcimento integral do dano, se houver.
pagamento de multa civil.
proibição de contratar com o Poder Público.
O art. 11, I, da Lei no 8.249/92 caracteriza como improbidade administrativa "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência". As hipóteses constantes nesse dispositivo correspondem à(s) figura(s)
da ilegalidade do objeto e do desvio de finalidade, respectivamente.
da ilegalidade do objeto e da incompetência, respectivamente.
da ilegalidade do objeto, apenas.
do desvio de finalidade, apenas.
da incompetência, apenas.