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Nos certames licitatórios, modalidade, regime de execução e tipo de licitação são elementos que devem constar do preâmbulo do edital de licitação e estar perfeitamente identificados de acordo com a Lei n.º 8.666/1993. Assinale a opção que apresenta, na ordem em que aparecem, uma modalidade, um regime de execução e um tipo de licitação.
melhor técnica / empreitada por preço unitário / concurso
convite / empreitada integral / menor preço
empreitada por preço global / maior lance / tomada de preços
técnica e preço / leilão / empreitada por preço unitário
É "tipo" e "modalidade" de licitação, respectivamente:
tomada de preço e concorrência.
melhor técnica e concurso.
técnica e preço e melhor técnica.
leilão e concurso.
A Lei 8.666/1993 prevê, como modalidades licitatórias, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Nesse cenário, assinale a alternativa que apresente a modalidade de licitação cabível para a concessão de direito real de uso que envolva valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
De acordo com a Lei nº 8.666 de 1993, das licitações públicas, é correto afirmar que concorrência é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Das Modalidades, Limites e Dispensa, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
__________________ é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
__________________ é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
__________________ é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
___________________ é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Tomada de preços / Convite / Concurso / Concorrência
Convite / Tomada de preços / Concurso / Concorrência
Concurso / Concorrência / Tomada de preços / Convite
Concorrência / Concurso / Tomada de preços / Convite
Concorrência / Tomada de preços / Convite / Concurso
Considere que você é o gestor público em uma Prefeitura e que possui em estoque bens móveis inservíveis para a administração, bem como produtos apreendidos pela fiscalização de posturas, que somados chegam, aproximadamente, a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Em rápida consulta no mercado local, soube que há diversos interessados na compra e, em consequência, seu escalão superior determinou a alienação destes bens através do respectivo processo licitatório. A modalidade de licitação que você deverá adotar para alienar estes bens é:
tomada de preço;
concorrência;
concurso;
convite;
leilão.
Considere a seguinte situação hipotética: uma Prefeitura realizou levantamento de preços dos materiais de expediente para suprir as necessidades das áreas administrativa e financeira para o período de janeiro a dezembro do exercício. Para a aquisição desses materiais, optou por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro. Com base no que preceitua a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que:
O administrador público pode optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto, mas deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que será contratado.
É possível fazer diversas licitações, desde que a modalidade de licitação pertinente ao valor do objeto licitado em cada licitação seja respeitada.
Quando decorrente da falta de planejamento, o agente público pode justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano.
Não é vedado o fracionamento de despesas para adoção de modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado.
É possível fazer diversas licitações para compra de material de expediente e higiene, sob modalidade de licitação menos rigorosa àquela exigida para o total da despesa.
“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção de proposta mais vantajosa para a administração. A modalidade de licitação ___________________________ é a que ocorre entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inservíveis para a administração, ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Leilão
Pregão
Concorrência
Tomada de Preços
Analisar a sentença abaixo:
Além da Lei nº 8.666/1993, ainda sobre licitação existe a Lei nº 10.520/2002, que instituiu o pregão (1ª parte). Concurso e convite são modalidades de licitação (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Dispõe o art. 24, inciso V, da Lei de Licitações que é dispensável licitação quando não acudirem interessados e esta justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Nesse caso, deverão ser mantidas todas as condições previamente estabelecidas. Assinale a alternativa correta, que trata sobre os requisitos legitimadores dessa hipótese de contratação.
Licitação anteriormente realizada, ausência de interessados, risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório viera ser repetido; manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.
Ausência de interessados e risco de prejuízos para Administração são hipóteses que, por si só, já autorizam o ordenador de despesa a contratar e a alterar as condições ofertadas no ato convocatório anterior.
A ausência de interessados, por si só, já autorizam o ordenador de despesa a contratar e a alterar as condições ofertadas no ato convocatório anterior.
O manifesto desinteresse dos convidados, em um processo licitatório, pode ser caracterizado pelo não comparecimento deles, não necessitando manifestarem os seus desinteresses por escrito.
A licitação deserta pode ser vista pelos orgãos fiscalizadores como resultante de exigências descabidas, cláusulas discriminatórias. Portanto o requisito principal que legitima o art. 24, inciso V da Lei de Licitações, é a justificativa e a opção pela manutenção ou não das condições ofertadas no ato convocatório anterior.