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Conforme insculpido na Lei 8.666/1993, são modalidades de licitações, EXCETO:
Concurso é a modalidade de licitação:
entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Conforme disposição no artigo 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis”, a quem ofertar o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, é denominado de:
Leilão.
Pregão.
Concorrência.
Tomada de Preços.
São modalidades de licitação expressas na lei 8.666/93, EXCETO:
Pregão.
Concurso.
Convite.
Leilão.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que tange ao processo de licitações e contratos da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número máximo de três pela unidade administrativa.
III. Nos casos em que couber convite, a Administração não poderá utilizar a tomada de preços e, tampouco, a concorrência.
IV. Os tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, são: a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta.
É CORRETO o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I e IV, apenas.
Qual das definições abaixo, segundo a Lei 8.666/93 é a que representa o conceito de Concorrência:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação;
Dentre as diversas modalidades de licitação, a modalidade do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços ou serviços comuns, ou seja, as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, o que torna o processo de compra mais ágil, é a modalidade:
concorrência.
tomada de preços.
pregão.
concurso.
convite.
Complete a lacuna com a afirmativa CORRETA:
Tomada de Preço.
Concorrência.
Concurso.
Convite.
Leilão.
A Lei nº 8.666/93 regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, instituiu normas para Licitações e Contratos Administrativos, pertinentes a Obras, Serviços, Compras, Alienações e Locações no âmbito dos Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com base nesta lei, avalie as proposições e assinale a alternativa correta.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três ou ainda aos demais cadastrados na especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
A concorrência é a modalidade de licitação entre interessados, cadastrados, até o quinto dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas, sendo a modalidade mais simples e com valores mais baixos, R$ 8.000,00 para serviços e materiais e R$ 15.000,00 para obras de engenharia.
A dispensa de licitação ocorre quando não há a possibilidade de licitar, pela inviabilidade de competição.
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a licitação torna-se inexigível, especialmente para obras de engenharia.
Não é dispensável, em hipótese alguma, a licitação para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.
De acordo com a Constituição Federal/88, há obrigatoriedade de licitação para:
os contratos de obras, serviços, com pras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos
os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras públicas nas quais devam figurar mais de uma empresa, necessariamente
os contratos de serviço e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços privados
apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações