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De acordo com a Constituição Federal/88, há obrigatoriedade de licitação para:
os contratos de obras, serviços, com pras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos
os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras públicas nas quais devam figurar mais de uma empresa, necessariamente
os contratos de serviço e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços privados
apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações