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João servidor público que trabalha na portaria do edifício sede de órgão do executivo municipal, recebe ordem de seu superior para identificar todos indivíduos, e registrar sua respectiva entrada e saída do prédio.
Na situação narrada, o superior de João pratica o referido ato no exercício do poder:
Hierárquico.
Disciplinar.
Regulamentar.
Normativo.
O Delegado Geral da Polícia Civil, ao organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, estará exercendo o seu
poder de polícia.
poder disciplinar.
poder hierárquico.
poder normativo.
poder regulamentar.
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
O poder normativo do Executivo é informado pela discricionariedade, na medida em que a lei, ao não descer às minúcias da solução em determinada matéria, permite à Administração pública escolher a melhor solução dentre as possíveis, não se confundindo, contudo, essa liberdade de atuação com liberalidade.
Com exceção da discricionariedade originária, que não decorre da legislação em vigor, a atuação da Administração, ainda que com certo grau de liberdade, deve ser conforme à lei.
Em razão de sua intrínseca relação com a lei, a discricionariedade deve vir expressamente tratada nos atos normativos, para que se extraia os exatos limites da outorga de liberdade ao Administrador.
A discricionariedade é originária quando se trata de matéria sujeita à reserva de administração, ou seja, àquelas matérias sobre as quais o Legislativo não pode tratar, porque exclusivas da Administração pública, o chamado poder normativo autônomo.
O poder normativo não coexiste com a discricionariedade, posto que aquele tem conteúdo regulamentar e derivado da lei, enquanto a margem de atuação do poder discricionário excede os ditames da lei.
Considerando a doutrina brasileira sobre os poderes da Administração, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.
O chamado poder normativo esgota toda a competência normativa da Administração Pública.
Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
Existem os atos normativos originários, aqueles emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição.
Existem os atos normativos derivados, aqueles que têm por objetivo a explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da práxis.
Admitem-se dois tipos de regulamentos, o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
Poder ________ é aquele que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
Poder Discricionário
Poder Hierárquico
Poder Normativo ou regulamentar
Poder Disciplinar
Poder de Polícia
O Coordenador-Geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia fiscaliza permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados, visando ao cumprimento da legalidade dos atos administrativos. Tal poder exercido pelo Coordenador é:
regulamentar.
hierárquico.
disciplinar.
normativo.
de policia.
Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:
Os chamados regulamentos executivos não existem no Direito Brasileiro, que somente admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.
É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.
Não se confunde com o poder regulamentar, pois ambos têm natureza jurídica distinta.
Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo.
Tendo em vista o conteúdo jurídico dos poderes administrativos, considere as seguintes assertivas.
I, II e III.
II, III e IV.
II e III.
III e IV.
I, III e IV.
Sobre Poderes da Administração, considere os seguintes itens:
I. A nomeação de pessoa para um cargo de provimento em comissão é expressão do exercício do poder discricionário.
II. É possível que um ato administrativo consubstancie o exercício concomitante de mais de um poder pela Administração pública.
III. A Súmula vinculante no 13, relativa à vedação ao nepotismo, é expressão dos poderes normativo e disciplinar da Administração pública.
Está correto o que consta em
I, II e III.
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
Prefeito municipal praticou ato administrativo escolhendo, por meio de critérios de oportunidade e conveniência, quais ruas da cidade serão asfaltadas nos próximos meses. Foi-lhe permitido estabelecer tais prioridades a partir do poder administrativo:
vinculado;
hierárquico;
normativo;
discricionário;
regulamentar.
Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.
O poder normativo, inerente ao Poder Executivo,
é passível de ser delegado, em diferentes graus e medidas, nos termos da legislação vigente, inclusive às autarquias de regime especial que atuem em determinado e específico segmento.
estende-se às autarquias, que podem editar decretos autônomos, dentre as hipóteses previstas na Constituição Federal brasileira.
restringe-se ao poder regulamentar em sentido estrito, na medida em que não é permitida qualquer inovação na ordem jurídica, cabendo apenas a execução do que estiver disciplinado em lei.
abrange o poder regulamentar de todos os entes que integram a administração indireta, os quais podem editar decretos regulamentando a legislação da mesma esfera de governo.
é exclusivo e privativo da administração direta, não cabendo às autarquias o exercício de qualquer parcela de poder normativo.
Considere (i) imposição de restrição ao exercício de atividade que enseje risco à saúde pública; (ii) aplicação de pena de suspensão do direito de contratar com a Administração a particular que descumpriu obrigações decorrentes de contrato administrativo; (iii) edição de regimento disciplinando o funcionamento de órgão público colegiado.
Referidos atos caracterizam, respectivamente, representação do exercício, pela Administração, de poder
de polícia; hierárquico e disciplinar.
normativo; hierárquico e disciplinar.
regulamentar; de polícia e hierárquico.
de polícia, disciplinar e normativo.
disciplinar; hierárquico e regulamentar.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública exercidas pelos servidores das agências reguladoras.
A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo.
As agências reguladoras têm autonomia financeira. As empresas submetidas à regulação estatal ficam sujeitas à cobrança de uma taxa referente ao serviço prestado, denominada taxa de fiscalização.
A atuação dos órgãos reguladores é sempre discricionária, e pode o administrador tomar decisões de acordo com a conveniência e oportunidade da medida. Para tanto, exige-se que suas decisões estejam pautadas apenas nos atos normativos expedidos pela autarquia.
As competências fiscalizatórias das agências reguladoras decorrem do poder-dever de acompanhar, monitorar e verificar se a atuação dos agentes regulados se coaduna com as normas e condições fixadas para o setor regulado.
As agências reguladoras são dirigidas em regime de colegiado, por conselho diretor ou diretoria, cujos membros devem ser brasileiros de reputação ilibada e com formação universitária nas áreas de especialidades compatíveis com os respectivos cargos.