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A ausência de observância do princípio da igualdade, no procedimento licitatório, constitui forma de desvio de poder.
O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.
Segundo a Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, levando em consideração o(a)
geração de emprego e renda.
lucro da empresa prestadora do serviço.
desenvolvimento tecnológico de nações amigas.
conjuntura econômica e política.
É vedado estabelecer-se na licitação margem de preferência para produtos nacionais, em detrimento de produtos fabricados em outros países, em observância ao princípio da isonomia.
Quanto ao princípio básico da licitação referente à IGUALDADE, leia o texto abaixo a assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.
DA IGUALDADE. Previsto no art.___, Inciso_____da Constituição Federal, onde proíbe a discriminação entre os participantes_______________. O______________ não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter _______________, favorecendo uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que________________, determinados participantes.
27 / XXI / da venda / interessado / comparativo / competitivo.
17 /
37 /
47 /
A aquisição de medicamentos é uma das etapas do gerenciamento de materiais. A licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
Assinale a afirmativa correta sobre esses processos.
As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, adotarão preferencialmente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
A igualdade entre os licitantes é um dos princípios irrelegáveis num processo de licitação pública.
O convite é a modalidade de processo licitatório que ocorre para contratos imediatamente inferiores aos que exigem concorrência, sendo realizada entre interessados previamente registrados, convocados com 30 dias de antecedência mínima.
A tomada de preços é o tipo de processo licitatório em que interessados previamente registrados, convocados com antecedência mínima de 30 dias, por edital, farão suas propostas para atendimento a uma demanda específica.
Se, após regular procedimento licitatório voltado à aquisição de computadores, verificar-se que, no ato da celebração do contrato, o ente público responsável pelo certame modificou diversas condições previstas expressamente no ato convocatório, essas alterações irão de encontro à CF, tendo em vista que as obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.
Não viola o princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento de requisitos mínimos que tenham por finalidade exclusiva garantir a adequada execução do contrato.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, salvo no caso de empreendimentos a serem executados e explorados, no regime de concessão, que obedecerá à legislação específica;
O ato administrativo deverá ser motivado, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório e quando importem na anulação do contrato administrativo;
Na hipótese de comparecimento à licitação de apenas um interessado, não haverá óbice algum a que lhe seja adjudicado o objeto da licitação, desde que seja habilitado e sua proposta seja julgada regular;
Em havendo empate entre as várias propostas, deverá ser aplicado incontinenti o critério de desempate por sorteio, efetuado em ato, para o qual serão convidados todos os participantes, franqueado o acesso a qualquer cidadão.
A Lei no 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, determina no § 2o do art. 3o que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos ou prestados, por empresas brasileiras de capital:
aberto.
fechado.
nacional.
público.
privado.
Em licitações, os agentes públicos devem sempre estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos.
Em igualdade de condições, no caso de empate em uma licitação, será dada preferência à empresa com maior número de empregados.
aos bens produzidos no país, por terem prioridade sobre os gerados por empresas brasileiras.
Nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, quanto aos bens produzidos
por empresas brasileiras.
por empresas de capital nacional.
por empresas sediadas no respectivo estado da licitação.
por empresa sediada no respectivo município da licitação.
no território nacional.
Os procedimentos de licitação têm como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
A exigência de requisitos mínimos constantes no edital ou no convite não fere o princípio da igualdade entre os licitantes.