O regime jurídico-administrativo ampara-se, entre outros,
no princípio da supremacia do interesse público. Esse
princípio protege o patrimônio público. Desse modo,
assinale, no rol abaixo, o único instituto que se aplica,
conforme o regime jurídico-administrativo, ao patrimônio
público.
O princípio da supremacia do interesse público tem como
um dos seus conteúdos a impossibilidade de a administração
pública renunciar total ou parcialmente a poderes ou à
competência de que está investida, salvo expressa
autorização legal.