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Os princípios básicos da Administração Pública podem ser subdivididos em princípios expressos e implícitos, a depender de estarem ou não registrados de forma explícita no art. 37, caput da Constituição Federal. Entre os expressos, está o princípio da:
Isonomia.
Proporcionalidade.
Legitimidade.
Eficiência.
Razoabilidade.
A Constituição Federal expressa os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Qual expressão abaixo NÃO está prevista literalmente como um dos princípios no campo da administração pública presentes na CF/88?
Legalidade.
Impessoalidade.
Moralidade.
Celeridade.
Eficiência.
Sobre os princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a alternativa correta é:
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, discricionariedade, publicidade e eficiência.
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, veracidade e eficiência.
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência.
Para exercer o controle da Administração Pública, faz-se primeiro necessário compreender a normativa constitucional que a norteia, assim, conforme estabelece a normativa constitucional, art. 37, caput da Constituição Federal, assinale os princípios norteadores da administração pública.
Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Princípios da legalidade, imparcialidade, celeridade, moralidade, eficiência e ampla defesa.
Princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e efetividade.
Princípios da legalidade, imparcialidade, livre demanda, interesse público e eficiência.
Princípios da legalidade, impessoalidade, imoralidade, transparência, contraditório e efetividade.
O processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado. De acordo com o art. 37 da Constituição Federal a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
Moralidade, Qualidade, Eficiência e Legitimidade.
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Legalidade, Moralidade, Qualidade e Impessoalidade.
Legitimidade, Publicidade, Moralidade e Identidade.