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Tércio é servidor público e foi nomeado, com base na Lei Federal no 9.784/98, para atuar em processo administrativo instaurado para apurar infração cometida por Cícero. No entanto, Tércio está litigando em um processo judicial que ele moveu contra a esposa de Cícero. Não obstante, Tércio aceitou a nomeação para atuar no processo administrativo e não comunicou a existência do litígio judicial à autoridade competente.
Nessa situação, é correto afirmar que Tércio
Sobre o Processo Administrativo, é correto afirmar que
coisa julgada administrativamente, no Brasil, define, somente, uma situação que não pode ser arguida e analisada em sede administrativa, mas que ainda pode ser objeto de recurso à esfera judicial.
o desrespeito às garantias do contraditório e da ampla defesa enseja a revogação do processo administrativo e dos atos praticados de ofício pela autoridade competente, devendo ser sanáveis pelo Poder Judiciário.
é admissível a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
a forma é o instrumento para alcançar os objetivos dos atos praticados no processo administrativo, por isso, o vício de forma importa na nulidade do processo.
após a instrução, o poder público terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado, para proferir a decisão final no processo.
No âmbito do processo administrativo, poderá ser arguido o impedimento da autoridade que
esteja litigando administrativamente com o cônjuge do interessado.
tenha amizade íntima com companheiro de algum dos interessados.
esteja litigando judicialmente com colateral até terceiro grau do interessado.
seja inimigo notório de algum dos interessados ou de seu cônjuge ou companheiro.
tenha, anteriormente, realizado diligência de qualquer natureza no mesmo processo.