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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os ditames da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, a competência para prática dos atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo geral e tem as seguintes características gerais:
indelegabilidade, irrenunciabilidade e prorrogabilidade;
renunciabilidade, delegabilidade e prescritibilidade;
imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade;
avocabilidade, indelegabilidade e prescritibilidade;
irrenunciabilidade, avocabilidade e prescritibilidade.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:
Quando a matéria do processo administrativo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Em relação à desistência do processo administrativo, o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
O servidor público nunca deve manter a objetividade no atendimento do interesse público, sendo obrigatória a sua promoção pessoal.
São inadmissíveis, no processo administrativo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outros aspectos, decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
A Lei nº 9.784/1999 “estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”.
De acordo com os dispositivos desta lei, é correto afirmar que
ressalvada previsão especial, são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos.
não se admite a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
a edição de atos de caráter normativo poderá ser objeto de delegação de competência.