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O Município X pretende extinguir a empresa estatal responsável pela prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e, em seguida, delegar a execução dessas atividades a uma empresa privada, mediante a celebração de contrato de parceria público-privada. O objetivo é, ainda, captar recursos privados para viabilizar a universalização do acesso à água e ao esgoto de forma mais célere. Persistem, contudo, dúvidas quanto ao procedimento adequado para a extinção da estatal, bem como quanto às medidas necessárias para o desligamento dos profissionais atualmente a ela vinculados.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
a extinção da empresa estatal não precisa de autorização legislativa, por se tratar de entidade que possui personalidade jurídica de direito privado.
os profissionais podem ser desligados, desde que não tenham sido nomeados em função de aprovação em concurso público e seja instaurado processo administrativo, para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
os profissionais podem ser desligados, ainda que tenham sido previamente aprovados em concurso público, pois empregados estatais não gozam da estabilidade destinada aos servidores estatutários.
a lei responsável pela extinção da estatal deve, também, determinar a incorporação dos profissionais vinculados à estatal para a Administração Direta.
a adoção da proposta é juridicamente inviável, pois os serviços de saneamento público e de fornecimento de água não podem ser delegados a empresas privadas.
Leia o caso a seguir.
Um homem foi aprovado em concurso público e investido em certo cargo efetivo de determinada autarquia do Estado do Acre.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Nesse caso, o homem passou a compor os quadros de entidade administrativa com personalidade jurídica de
direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
direito público, integrante da Administração Pública Direta.
direito privado, integrante da Administração Pública Direta.
direito público, integrante da Administração Pública Indireta.
As empresas estatais seguem um regime jurídico híbrido. Um exemplo de empresa pública federal que atua em regime de monopólio é:
a Fundação Bradesco.
o lnstituto Ayrton Senna.
a Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.
a Comissão de Valores Mobiliários -CVM.
A administração indireta inclui as sociedades de economia mista, cujos agentes são
empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
empregados públicos regidos pela CLT que não se submetem às normas constitucionais relativas a concurso público nem à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público, mas não à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
servidores públicos estatutários sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
servidores públicos estatutários sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público, mas não à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
É correto afirmar sobre a organização da Administração Pública Direta e Indireta:
as empresas estatais são criadas por lei, assim como as autarquias, mas diferentemente destas gozam de autonomia financeira e patrimonial.
as sociedades de economia mista são consideradas entes paraestatais não integrantes de Administração Pública Direta ou Indireta, uma vez que gozam de personalidade jurídica própria de direito privado.
a criação de órgãos públicos está ligada à ideia de descentralização administrativa, na medida em que possibilitam a criação de novas personalidades jurídicas vinculadas finalisticamente ao ente público criador.
são órgãos obrigatórios das sociedades de economia mista o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração, independentemente do seu porte e faturamento.
as organizações sociais integram a Administração Pública Indireta e gozam de autonomia financeira, operacional e orçamentária, assim como as empresas públicas.


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As empresas públicas e as sociedades de economia mista, apesar de serem de categorias diversas, apresentam algumas características comuns. Nesse sentido, é correto afirmar que
as empresas públicas e as sociedades de economia mistas possuem capital 100% público.
a única forma jurídica admitida para a empresa pública será a de sociedade anônima.
a sociedade de economia mista é criada diretamente por lei e a empresa pública, por autorização legislativa.
as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais terão todas as suas ações processadas e julgadas na justiça estadual.
o pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Pessoa jurídica que se submete a regime jurídico de direito privado, que integra a Administração indireta e cujo escopo social é a prestação de serviços públicos, estando os empregados submetidos ao regime celetista, pode ser
empresa pública, não se submetendo, contudo, à norma constitucional que estabelece a responsabilidade civil do Estado.
empresa pública, que também deve observar a obrigatoriedade de prévia licitação para formalizar suas contratações, ainda que não para todas.
autarquia, cuja criação deve se dar por lei, considerando que a finalidade seja a prestação de serviços públicos, ainda que se submeta a regime jurídico de direito privado.
sociedade de economia mista, cujos empregados, ainda que celetistas, gozam de estabilidade e só podem ser demitidos mediante processo administrativo, em razão da finalidade institucional indicada.
sociedade de economia mista, que também pode se submeter a regime jurídico de direito público, caso a lei que autorizou sua criação assim tenha determinado expressamente.
Acerca dos empregados ocupantes de empregos públicos em uma sociedade de economia mista, é CORRETO supor que
não teriam tais agentes fundamentos doutrinários e jurisprudenciais para questionar a validade de ato punitivo da empregadora proferido sem direito à prévia defesa.
o foro competente para dirimir litígios advindos da relação de trabalho será a Justiça Comum Estadual.
seu vínculo poderá ser modificado unilateralmente pela pessoa jurídica, transformando-se o vínculo contratual em estatutário, uma vez que essa possui a faculdade de decidir seu regime de pessoal.
sua responsabilidade por danos causados a terceiros no exercício de suas funções funda-se na culpa e deve ser decidida em ação de regresso.
Sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista, é CORRETO afirmar que
o regime de responsabilidade extracontratual dessas pessoas depende da atividade fim desenvolvida.
sendo prestadoras de serviço público, sua responsabilidade será objetiva, para danos causados a usuários, e subjetiva, para danos causados a não usuários.
sendo sua personalidade de direito privado, seus bens não são considerados públicos e, portanto, não podem atrair as prerrogativas próprias desses.
seu regime de pessoal pode ser estatutário ou celetista, conforme decisão discricionária constante de seu ato de criação nos termos da Emenda Constitucional n. 19/1998.
Sobre uma empresa pública, é CORRETO afirmar:
Seu regime de bens e seus contratos serão predominantemente regidos pelo direito comum, se for exploradora de produção e comercialização de bens.
Seu regime de pessoal será estatutário.
Seus bens possuirão todas as prerrogativas dos bens públicos, independentemente de sua atividade.
Sua atividade se sujeitará ao regime jurídico-administrativo, se for prestadora de serviço público.


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Em relação aos empregados das sociedades de economia mista, tem se que
são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas.
são regidos pelo estatuto dos servidores do estado ao qua l a entidade pertence.
podem alcançar a estabilidade estatutária, como ocorre com os servidores públicos.
Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e, portanto, sujeitas à falência.
Sociedades de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas a falência.
Sobre o tema Administração Pública Indireta, é correto afirmar:
I - somente lei específica criará autarquia e autorizará a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
II - a competência para julgar ações que tenham a empresa pública federal como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente é da Justiça Federal, ressalvando as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem falir, nos termos do art. 2º, inc. I, da Lei nº 11.101/05.
IV - a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse econômico, observada definição legal.
apenas a afirmativa III está incorreta;
apenas as afirmativas I e II estão corretas;
apenas as afirmativas III e IV estão incorretas;
a afirmativa III está correta e a afirmativa IV está incorreta;
todas as alternativas estão corretas.
Assinale a alternativa que contém uma afirmação VERDADEIRA:
À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, se admitidos por concurso público, depende de ato motivado para sua validade.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional não é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do art. 39, caput, da Constituição Federal, o que ensejou o retorno à redação anterior do dispositivo, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único, conferindo a Corte eficácia ex nunc à decisão, subsistindo a legislação editada na vigência do dispositivo suspenso.
A exigência constitucional da prévia aprovação em concurso público para preenchimento de cargo ou emprego público faz com que não seja permitido aos gestores locais do sistema único de saúde admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
São formas de provimento em cargo público, à luz da legislação em vigor, a nomeação, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a ascensão, a reintegração e a recondução.


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